Saiba tudo sobre a portabilidade de VA e VR, como ela funciona e qual a opção mais completa no mercado
A portabilidade de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) finalmente se tornou realidade no Brasil! A partir de agora, os trabalhadores têm a liberdade de escolher o cartão que melhor atenda às suas necessidades, sem precisar ficar preso ao benefício oferecido pela empresa.
O decreto publicado em 2023 pelo governo atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo como uma das principais mudanças a portabilidade de pagamentos do vale-refeição e vale-alimentação.
Neste artigo, explicaremos como funciona a portabilidade de VA e VR, as vantagens de escolher um cartão multibenefícios e por que a WEXP é a solução ideal para quem busca por uma empresa especializada em benefícios flexíveis.
Quais são as principais mudanças do decreto?
A Lei nº 14.442, de 2022, efetiva a funcionalidade da portabilidade e dá a liberdade do trabalhador escolher em qual cartão ele deseja receber o benefício destinado à alimentação e refeição.
Algo muito semelhante com o que acontece com a portabilidade salarial, em que o funcionário pode escolher o banco que melhor lhe atende.
Com base nesta lei, o decreto foi publicado destacando algumas mudanças:
Portabilidade: o artigo 182 diz que as todas as instituições que oferecerem como benefício o vale-refeição e vale-alimentação estão aptas a atuar no PAT e precisam dar a opção de portabilidade dos valores aos funcionários;
Com a portabilidade, o objetivo é que o funcionário poderá transferir o valor para o cartão benefício que desejar e que for mais útil no local onde trabalha e/ou reside, evitando, dessa maneira, que o crédito fique acumulado no cartão.
Transferência do crédito integral: o novo decreto visa garantir que todo o saldo, ou seja, todos os valores que foram creditados na conta, possam ser transferidos para o novo cartão.
Por exemplo, se o colaborador acumulou R$ 1 mil no vale-refeição, ele poderá receber o valor integral na nova bandeira, além de poder cancelar o vínculo com a nova bandeira a qualquer momento.
Vontade do funcionário: o parágrafo 3 do decreto afirma que o funcionário que tem que optar e solicitar a mudança – e vale ressaltar que não poderá ser cobrado nenhum valor adicional.
Contato direto com a empresa do cartão: assim como é feito com a portabilidade salarial, o funcionário não precisará avisar ao RH sobre a sua escolha e terá a responsabilidade de entrar em contato com a empresa que oferece o cartão benefício para o qual ele deseja migrar.
Cashback: Nenhuma das empresas que oferecem o benefício destinado à alimentação poderá atrair clientes oferecendo bônus pela preferência.
O que não muda com a portabilidade de VR e VA?
É importante ressaltar que o valor do benefício continua sendo destinado apenas à alimentação e refeição.
Além disso, os estabelecimentos comerciais devem ainda estar cadastrados como atividade comercial de alimentação e refeição para receber o pagamento por meio deste crédito.
Afinal, qual a diferença entre Vale Alimentação e Vale Refeição?
Embora ambos sejam benefícios concedidos pelas empresas aos seus colaboradores para auxiliá-los na alimentação, o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) possuem características distintas que impactam diretamente na forma de utilização e nas vantagens oferecidas.
O VR, como o próprio nome sugere, destina-se à compra de refeições prontas, podendo ser utilizado em restaurantes, lanchonetes, padarias, buffets e outros estabelecimentos credenciados na bandeira do cartão.
O objetivo é facilitar a vida do colaborador, permitindo que ele faça suas refeições durante o expediente sem precisar se preocupar com preparo ou armazenamento de alimentos.
Já o VA tem um foco mais amplo, possibilitando a compra de alimentos in natura, como frutas, legumes, verduras, carnes, entre outros. Essa flexibilidade permite que o colaborador faça compras em supermercados, açougues, feiras livres e outros estabelecimentos que vendem alimentos para preparo em casa.
Em termos de desconto no salário, o VR possui um limite de 20%, enquanto o VA pode ter um desconto de até 6%. Essa diferença se deve à isenção de imposto de renda para o VR, enquanto o VA é tributado.
Outro ponto importante a ser considerado é a já citada portabilidade, que se tornou obrigatória em novembro de 2023, mas que ainda não foi regulamentada, uma vez que não há um direcionamento sobre como operacionalizar a portabilidade.
Portanto, as empresas e funcionários precisam esperar o posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme destacado no decreto citado ao longo deste artigo.
Em linhas gerais, com a portabilidade, o colaborador não precisa mais ficar preso ao benefício oferecido pela empresa, podendo escolher a empresa que fornecerá o seu cartão, seja para VR ou VA.
Vantagens da portabilidade do VA e VR
A portabilidade entre bandeiras de cartão alimentação e refeição tem se tornado uma solução cada vez mais valorizada no mercado corporativo.
Essa flexibilidade permite que os usuários possam escolher entre diferentes operadoras de benefícios, proporcionando uma série de vantagens para funcionários e empregadores.
Maior Flexibilidade e Conveniência
Uma das principais vantagens da portabilidade entre bandeiras de cartão alimentação e refeição é a maior flexibilidade e conveniência proporcionada aos funcionários.
Com a possibilidade de transferir os saldos entre diferentes bandeiras, os colaboradores podem utilizar seus benefícios em uma variedade maior de estabelecimentos, adaptando o uso de acordo com suas necessidades e preferências.
Economia e Melhor Gestão dos Benefícios
A portabilidade permite que os usuários escolham os estabelecimentos que oferecem melhores preços e promoções, o que pode resultar em uma economia significativa no uso dos benefícios.
Além disso, essa flexibilidade facilita a gestão dos recursos, permitindo que os funcionários administrem melhor o saldo dos cartões de alimentação e refeição, evitando desperdícios e otimizando o uso dos valores disponíveis.
Maior Satisfação e Bem-Estar dos Funcionários
Quando os colaboradores têm a liberdade de escolher onde e como utilizar seus benefícios, a satisfação e o bem-estar no ambiente de trabalho aumentam.
A portabilidade entre bandeiras de cartão alimentação e refeição contribui para a valorização dos funcionários, que se sentem mais respeitados e apreciados pela empresa. Esse aumento na satisfação pode levar a uma maior motivação e produtividade no trabalho.
Como funciona o cartão de benefícios flexíveis da WEXP?
Benefícios relacionados à alimentação representam um importante vantagem para os trabalhadores e podem desempenhar um papel fundamental na atração e retenção de talentos, bem como na satisfação e no aumento da eficiência — pois funcionários satisfeitos tendem a estar mais envolvidos com a organização.
Nesse contexto, um cartão de benefícios flexíveis, como a WEXP PAY, se destaca como uma solução interessante.
Isso porque, através desse recurso, é possível oferecer não apenas o auxílio-alimentação e o auxílio-refeição, mas também outras vantagens, como cultura, mobilidade, educação e muito mais, tudo em um único cartão.
Basicamente, esse cartão atua como uma espécie de carteira digital que engloba todos os benefícios oferecidos pela empresa aos seus colaboradores.
Isso proporciona maior liberdade em sua utilização e amplia a capacidade de escolha por parte dos funcionários, que podem empregar esse valor adicional de diversas maneiras.
Sem dúvida, essa é uma alternativa mais prática tanto para os colaboradores, que conseguem administrar seus benefícios em um único lugar, quanto para o departamento de Recursos Humanos, que pode gerenciar todos os pagamentos em uma única plataforma.
Com o cartão multibenefícios da WEXP, por exemplo, é possível gerenciar todos os benefícios (inclusive VA e VR) com total respaldo jurídico, enquanto oferece a melhor experiência para seu colaborador.
Gostou de saber mais sobre a portabilidade de VA e VR? Então, acompanhe o blog da WEXP para ler mais conteúdo como este. Até a próxima!
Fonte: Exame.