Aprenda como é feito o cálculo rescisão (GUIA PRÁTICO E ATUALIZADO)

Tempo de leitura: 7 minutos

Aprenda como é feito o cálculo rescisão, entendendo os diferentes tipos de rescisão e como calcular corretamente. Descubra tudo o que precisa saber para um cálculo rescisão exato e eficiente

Entender como é feito o cálculo rescisão é essencial para profissionais de RH e trabalhadores. O cálculo correto da rescisão garante que todas as partes envolvidas cumpram suas obrigações legais, evitando futuros problemas judiciais. 

Confira, então, os principais aspectos do cálculo rescisão trabalhista, proporcionando um guia completo para realizar este processo com precisão.

Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?

Aprenda como é feito o cálculo rescisão (GUIA PRÁTICO E ATUALIZADO)

A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando há o término do vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Esse encerramento pode ocorrer por diferentes motivos, cada um com suas particularidades no cálculo rescisão. 

O processo envolve a quitação de diversas verbas trabalhistas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo que o empregado receba todos os seus direitos.

Para o cálculo rescisão exato, é fundamental considerar vários fatores como o tipo de rescisão, o tempo de serviço, o saldo de salário, as férias proporcionais, o décimo terceiro salário, entre outros.

Cada um desses componentes deve ser calculado minuciosamente para evitar erros e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Tipos de rescisão de contrato: conheça os mais comuns

Existem diversos tipos de rescisão de contrato, cada um com regras específicas. Conhecer esses tipos é crucial para realizar um cálculo rescisão trabalhista preciso.

  1. Rescisão sem justa causa: Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, multa de 40% do FGTS, entre outros.
  2. Rescisão com justa causa: Acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista na CLT, como roubo, abandono de emprego, insubordinação, entre outras. Nessa situação, o trabalhador perde alguns direitos, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e as férias proporcionais.
  3. Pedido de demissão: Iniciado pelo empregado, esse tipo de rescisão implica em alguns direitos reduzidos. O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, mas perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.
  4. Rescisão por acordo: Implementada pela Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade permite que empregador e empregado encerrem o contrato de forma consensual. O trabalhador recebe metade do aviso prévio, metade da multa de 40% do FGTS e tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
  5. Término de contrato temporário: Em contratos de prazo determinado, a rescisão ocorre automaticamente ao fim do período estipulado. O empregado tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, mas não à multa de 40% do FGTS.

O que devo saber para fazer o cálculo de rescisão?

Para fazer o cálculo de rescisão exato, é essencial conhecer alguns elementos básicos que compõem esse processo:

  1. Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da modalidade de rescisão.
  3. Férias vencidas e proporcionais: Incluem os períodos aquisitivos não usufruídos e proporcionais ao tempo de trabalho.
  4. Décimo terceiro salário proporcional: Corresponde ao valor proporcional ao número de meses trabalhados no ano da rescisão.
  5. Multa do FGTS: Em casos de demissão sem justa causa, é calculada sobre o total dos depósitos realizados no FGTS durante o contrato.
  6. Outras verbas: Podem incluir horas extras, adicionais, comissões e demais direitos adquiridos ao longo do contrato.

Qual a base de salário para rescisão?

A base de cálculo de uma rescisão contratual é composta pela remuneração fixa do mês em que ocorre a rescisão, somada à média dos valores variáveis recebidos nos últimos 12 meses.

Além disso, é importante ressaltar que, para o cálculo de benefícios que consideram o mês como referência, como o décimo terceiro salário, aplica-se a chamada “regra dos 15 dias”.

Afinal, como fazer o cálculo de rescisão?

Para entender como é feito o cálculo rescisão, é importante seguir um passo a passo detalhado:

  1. Saldo de salário: Calcule o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se o salário mensal for de R$ 2.000 e o empregado trabalhou 15 dias, o cálculo será: (2.000 / 30) x 15 = R$ 1.000.
  2. Aviso prévio: Se for indenizado, adicione o valor de um salário mensal ao cálculo. No caso de aviso prévio trabalhado, o empregado continua recebendo normalmente durante o período.
  3. Férias vencidas e proporcionais: Férias vencidas correspondem a períodos aquisitivos completos não usufruídos. As férias proporcionais são calculadas proporcionalmente ao tempo de serviço no último período aquisitivo. Exemplo: se o empregado tem direito a 20 dias de férias proporcionais, o cálculo será: (2.000 / 30) x 20 = R$ 1.333,33.
  4. Décimo terceiro proporcional: Calcule o valor proporcional ao número de meses trabalhados no ano da rescisão. Se o empregado trabalhou 8 meses, o cálculo será: (2.000 / 12) x 8 = R$ 1.333,33.
  5. Multa do FGTS: Para demissões sem justa causa, a multa é de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS. Se o saldo do FGTS é de R$ 10.000, a multa será: 10.000 x 0,40 = R$ 4.000.
  6. Outras verbas: Inclua quaisquer adicionais, como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, entre outros.

Exemplo prático de cálculo rescisão

Vamos considerar um exemplo prático para ilustrar como é feito o cálculo rescisão trabalhista.

Dados do empregado:

  • Salário mensal: R$ 2.000
  • Data de admissão: 01/01/2022
  • Data de demissão: 31/07/2023
  • Tipo de rescisão: Sem justa causa
  • Aviso prévio: Indenizado
  • Saldo de FGTS: R$ 12.000

Cálculo rescisão:

  1. Saldo de salário: (2.000 / 30) x 31 = R$ 2.066,67
  2. Aviso prévio: R$ 2.000
  3. Férias vencidas: (2.000 / 30) x 30 = R$ 2.000
  4. Férias proporcionais: (2.000 / 12) x 7 = R$ 1.166,67
  5. Décimo terceiro proporcional: (2.000 / 12) x 7 = R$ 1.166,67
  6. Multa do FGTS: 12.000 x 0,40 = R$ 4.800

Total das verbas rescisórias:

  • Saldo de salário: R$ 2.066,67
  • Aviso prévio: R$ 2.000
  • Férias vencidas: R$ 2.000
  • Férias proporcionais: R$ 1.166,67
  • Décimo terceiro proporcional: R$ 1.166,67
  • Multa do FGTS: R$ 4.800

Total geral: R$ 13.200

gráfico verbas rescisórias

Agora você sabe como é feito o cálculo rescisão!

Realizar o cálculo rescisão trabalhista corretamente é crucial para garantir que tanto empregador quanto empregado cumpram suas obrigações legais. 

Conhecer os diferentes tipos de rescisão, os direitos envolvidos e a forma de cálculo das verbas rescisórias são aspectos essenciais para um cálculo rescisão exato.

Ao entender como é feito o cálculo rescisão, você estará preparado para lidar com qualquer situação de término de contrato de trabalho de forma justa e conforme a legislação. Lembre-se sempre de revisar cada componente do cálculo para evitar erros que possam resultar em disputas judiciais.

Para mais informações detalhadas e auxílio no cálculo rescisão, não hesite em buscar consultoria com profissionais especializados em recursos humanos e direito trabalhista. 

A precisão neste processo não só evita problemas futuros, como também garante a conformidade com as leis trabalhistas.

Se você busca uma ferramenta prática e eficiente para realizar o cálculo rescisão, acesse nosso site e confira nossas soluções especialmente desenvolvidas para profissionais de RH. Garanta um cálculo rescisão exato e evite complicações.

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