O que recebo se pedir demissão? Entenda os benefícios e as verbas que você não perde

Tempo de leitura: 7 minutos

Saiba quais são os seus direitos e as verbas que você pode receber ao pedir demissão. Entenda o que é devido em termos de saldo de salário, férias, 13º proporcional e outros benefícios importantes.

Pedir demissão é uma decisão importante, e muitos trabalhadores ficam inseguros sobre o que podem ou não receber após fazer essa escolha. Ao contrário da demissão sem justa causa, onde o funcionário tem direito a vários benefícios, a demissão voluntária tem algumas limitações.

No entanto, é essencial entender que algumas verbas continuam sendo devidas, mesmo quando a decisão de sair parte do trabalhador. Conhecer os seus direitos garante que você não saia prejudicado ao encerrar o vínculo de trabalho.

Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você tem direito a receber ao pedir demissão, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e outros benefícios que não são perdidos nesse processo.

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Saldo de salário

O saldo de salário é um dos principais direitos que o trabalhador tem ao pedir demissão. Esse valor se refere aos dias trabalhados no mês em que o pedido de demissão foi feito, mas que ainda não foram pagos.

Para calcular o saldo de salário, é simples: basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês e multiplicar pelos dias efetivamente trabalhados até o último dia de trabalho.

Exemplo prático: Se você pediu demissão no dia 10 de um mês com 30 dias e seu salário mensal é de R$ 3.000,00, o cálculo seria:

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia.

R$ 100 x 10 dias trabalhados = R$ 1.000,00 de saldo de salário.

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Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são um direito garantido a qualquer trabalhador que tenha completado 12 meses de trabalho sem usufruir de suas férias. Ao pedir demissão, você terá direito a receber essas férias acrescidas do adicional de 1/3 constitucional.

Além disso, se você ainda não completou um ano de trabalho, mas trabalhou por mais de seis meses, também tem direito às férias proporcionais. Isso significa que você receberá o valor correspondente ao tempo de serviço trabalhado.

Cálculo das férias proporcionais: Supondo que você trabalhou por 9 meses e seu salário é de R$ 2.400,00, o cálculo seria:

Férias proporcionais = (R$ 2.400 ÷ 12) x 9 = R$ 1.800,00.

Acrescente o 1/3 constitucional: R$ 1.800 ÷ 3 = R$ 600,00.

Valor total das férias proporcionais: R$ 1.800 + R$ 600 = R$ 2.400,00.

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13º salário proporcional

Outro direito que não se perde ao pedir demissão é o 13º salário proporcional, que corresponde aos meses trabalhados no ano em curso. Ele é calculado com base no salário e na quantidade de meses completos trabalhados.

O cálculo do 13º é feito dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados. Vale lembrar que só se contabiliza o mês quando o empregado trabalhou mais de 15 dias nele.

Exemplo de cálculo: Se você trabalhou por 7 meses e seu salário é de R$ 2.500,00, o cálculo seria:

R$ 2.500 ÷ 12 = R$ 208,33 por mês.

R$ 208,33 x 7 meses = R$ 1.458,31 de 13º proporcional.

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Aviso prévio: trabalhado ou indenizado

O aviso prévio é outro ponto importante no pedido de demissão. Quando um trabalhador pede demissão, ele tem a obrigação de cumprir um aviso prévio de 30 dias, ou então, pode solicitar a dispensa desse cumprimento. Caso o trabalhador opte por não cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar o valor referente ao aviso nas verbas rescisórias.

No caso de aviso prévio trabalhado, o funcionário trabalha os 30 dias após o pedido de demissão e recebe o valor correspondente a esses dias.

Já se for aviso prévio indenizado, ou seja, se o trabalhador não quiser ou não puder cumprir o aviso, o valor referente a esses 30 dias será descontado do montante da rescisão.

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Rescisão de contrato e o FGTS

Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é paga apenas em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o valor depositado na conta do FGTS continua sendo de sua titularidade, e ele poderá ser sacado em algumas situações específicas, como compra de imóvel ou aposentadoria.

Além disso, ao pedir demissão, não é possível sacar o FGTS imediatamente, salvo em casos específicos como doenças graves ou uso para financiamento habitacional.

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Outros benefícios

Além das verbas rescisórias já mencionadas, alguns benefícios podem continuar sendo recebidos, dependendo das condições do contrato e das políticas internas da empresa. Alguns exemplos incluem:

  • Participação nos lucros e resultados (PLR): se prevista em contrato ou acordo coletivo, a PLR ainda pode ser devida mesmo após o pedido de demissão, caso o trabalhador já tenha cumprido os requisitos para recebê-la.
  • Plano de saúde: algumas empresas permitem a continuidade temporária do plano de saúde, mediante pagamento integral pelo trabalhador.
  • Seguro de vida: também pode ser mantido por um período após a demissão, dependendo do contrato firmado.

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Casos específicos

O que recebo se pedir demissão no período de experiência?

Durante o contrato de experiência, que geralmente tem duração de até 90 dias, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas não é obrigado a cumprir aviso prévio.

O que recebo se pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

Se o trabalhador optar por não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar o valor equivalente aos 30 dias do total da rescisão. O cálculo será feito com base no salário do trabalhador, e o desconto será proporcional aos dias de aviso não cumpridos.

O que recebo se pedir demissão sendo jovem aprendiz?

O jovem aprendiz tem os mesmos direitos do trabalhador CLT, com algumas particularidades, como o FGTS de 2%. No caso de demissão, o jovem aprendiz recebe o saldo de salário, as férias proporcionais e o 13º proporcional.

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O que o trabalhador não recebe ao pedir demissão

Quando a demissão é voluntária, o trabalhador não tem direito a alguns benefícios que são concedidos em outras modalidades de desligamento, como a multa de 40% sobre o FGTS; seguro-desemprego, que é destinado apenas para demissões involuntárias; e o saque do FGTS imediato, exceto nos casos permitidos por lei.

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Planejamento financeiro é fundamental

Pedir demissão é um direito do trabalhador, mas é importante estar ciente de todas as implicações financeiras dessa decisão. Ao entender as verbas e os benefícios que podem ser recebidos, você pode planejar melhor o seu futuro e evitar surpresas.

Se possível, tente negociar um acordo amigável com a empresa, como a demissão consensual, que pode garantir mais benefícios. De qualquer forma, é essencial estar bem informado sobre seus direitos e as opções disponíveis.

Se você está pensando em pedir demissão, faça isso de forma planejada. Consulte um advogado trabalhista e entenda completamente seus direitos.

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