Exame admissional: quando é obrigatório, como funciona e para que serve?

Tempo de leitura: 8 minutos

Entenda tudo sobre o exame admissional: quando ele é obrigatório, como funciona, qual a importância e quais tipos de exames são exigidos. Descubra o que pode reprovar e o que a lei determina

O exame admissional é um dos primeiros passos do processo de contratação em muitas empresas, garantindo a segurança e a saúde tanto do novo colaborador quanto do ambiente de trabalho. 

Esse exame, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é fundamental para que as empresas verifiquem se o candidato está apto para exercer a função desejada.

Para profissionais de RH e candidatos, é importante entender quando o exame admissional é obrigatório, como funciona e qual sua real finalidade. Em alguns casos, ele pode ser um procedimento de rotina, mas em outros, sua necessidade se torna mais específica. 

A seguir, exploraremos os principais aspectos que envolvem o exame admissional, além de esclarecer as dúvidas mais comuns para tornar esse processo mais claro e ágil.

O que é o exame admissional?

O exame admissional é uma avaliação médica realizada para verificar as condições de saúde do candidato antes de seu início formal na empresa. Seu objetivo principal é assegurar que o colaborador está apto física e mentalmente para as funções que desempenhará, considerando as exigências do cargo. 

Durante a consulta, um médico do trabalho avalia o histórico de saúde do candidato, realiza exames clínicos básicos e solicita exames complementares, caso necessário.

Esse exame é parte essencial do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exigido pela legislação trabalhista para promover a saúde e prevenir acidentes de trabalho. 

Ele não só protege o empregado, mas também ajuda a empresa a evitar problemas futuros relacionados a questões de saúde ocupacional.

Quando o exame admissional é obrigatório?

Conforme a legislação trabalhista brasileira, o exame admissional é obrigatório para todos os trabalhadores que serão contratados sob o regime da CLT. Ele deve ser realizado antes do início das atividades, ou seja, antes de o funcionário assinar o contrato de trabalho e começar a exercer suas funções na empresa.

A obrigatoriedade se estende a todos os setores e cargos, independentemente do porte da empresa ou da função desempenhada. Empresas que desrespeitam essa norma podem ser penalizadas com multas e processos trabalhistas.

É importante que o exame seja feito antes do início das atividades para garantir que o colaborador inicie suas atividades em condições ideais.

Qual é a importância do exame admissional?

A realização do exame admissional traz benefícios tanto para a empresa quanto para o colaborador. Para a empresa, ele serve como uma forma de evitar futuras ações judiciais ou problemas de saúde ocupacional, garantindo que o ambiente de trabalho seja seguro e adequado para todos os funcionários. 

Para o colaborador, o exame pode identificar condições de saúde que, embora não impeçam a contratação, requerem um acompanhamento especial para evitar complicações no trabalho.

Além disso, o exame admissional ajuda a evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Em cargos que exigem esforços físicos, por exemplo, a avaliação médica certifica se o colaborador possui a resistência necessária para realizar a função sem comprometer sua saúde. 

Assim, esse exame é fundamental para a manutenção da segurança e do bem-estar dentro do ambiente de trabalho.

O que reprova no exame admissional?

Diversos fatores podem levar à reprovação no exame admissional, especialmente em funções que exigem condições específicas de saúde. 

A reprovação ocorre quando é constatada alguma condição médica que possa interferir diretamente na capacidade do candidato de desempenhar suas tarefas sem riscos. Algumas condições comuns que podem levar à reprovação incluem:

  1. Problemas ortopédicos ou musculares que comprometam a execução de atividades que envolvam esforço físico.
  2. Distúrbios psiquiátricos não controlados, que possam afetar a segurança do colaborador e dos colegas.
  3. Doenças respiratórias crônicas que possam ser agravadas pelo ambiente de trabalho.
  4. Limitações físicas ou deficiências que, infelizmente, não tenham adaptações viáveis no ambiente de trabalho.

O que a lei diz sobre o exame admissional?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara quanto à obrigatoriedade do exame admissional, estabelecendo que a empresa deve arcar com os custos e agendar o exame antes do início das atividades do colaborador. 

A lei também determina que o exame deve ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, que será responsável por emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que comprova a aptidão ou inaptidão para o cargo.

Além disso, de acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7), o exame admissional faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Empresas que descumprirem essa obrigatoriedade estão sujeitas a multas e sanções aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I – na admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”

O que levar para o exame admissional?

Para a realização do exame admissional, é essencial que o candidato leve documentos de identificação, como RG e CPF, além da carteira de trabalho e, em alguns casos, o número do PIS. 

Também é recomendável levar exames médicos realizados recentemente, caso existam, além de laudos ou relatórios médicos de doenças preexistentes, que podem ser importantes para o médico que realizará a avaliação.

Esses documentos ajudam o médico do trabalho a fazer uma análise completa e a garantir que o exame seja preciso, evitando a repetição de exames que possam já ter sido realizados recentemente. 

Dessa forma, o candidato facilita o processo e diminui o tempo de espera para o resultado.

10 tipos de exames admissionais

O exame admissional pode incluir diferentes tipos de exames complementares, dependendo do cargo e do ambiente em que o colaborador atuará. Veja os principais tipos:

  1. Exame clínico geral: É o exame padrão, que analisa o histórico de saúde e verifica as condições físicas gerais.
  2. Exames de sangue e urina: Avaliam possíveis problemas internos, como diabetes e hipertensão.
  3. Eletrocardiograma (ECG): Realizado para monitorar a saúde cardíaca, essencial em cargos que envolvem esforço físico.
  4. Audiometria: Avalia a audição, exigido especialmente para cargos em ambientes com ruído.
  5. Acuidade visual: Teste para verificar a visão do colaborador.
  6. Espirometria: Avalia a capacidade pulmonar, importante para trabalhadores expostos a agentes químicos.
  7. Exame toxicológico: Muito usado para cargos de motoristas e operadores de máquinas.
  8. Raio-X do tórax: Pode ser solicitado em funções que expõem o colaborador a riscos respiratórios.
  9. Exame de coluna: Avalia possíveis problemas ortopédicos em funções com carga física elevada.
  10. Exame psicológico: Para funções que exigem controle emocional, como vigilantes ou bombeiros.

Esses exames são selecionados de acordo com a necessidade específica de cada função e com as condições de trabalho envolvidas.

Quais perguntas são feitas no exame admissional?

Durante o exame admissional, o médico do trabalho faz perguntas que ajudam a compor o histórico clínico e ocupacional do candidato. Algumas perguntas comuns incluem:

  • Você possui alguma doença crônica ou realiza tratamento médico?
  • Já sofreu acidentes de trabalho?
  • Possui alergias a medicamentos, substâncias ou alimentos?
  • Tem restrições físicas ou precisa de adaptações no ambiente de trabalho?
  • Já passou por cirurgias ou internações?

Essas perguntas visam garantir que o candidato esteja em boas condições para a função e que eventuais adaptações possam ser sugeridas para manter a saúde do colaborador em longo prazo.

Atenção: conheça os exames admissionais que não podem ser solicitados

Existem alguns exames que não podem ser exigidos no exame admissional, já que podem ser considerados discriminatórios e vão contra a legislação trabalhista brasileira. Confira os principais exemplos:

  1. Teste de gravidez: É proibido, conforme a CLT, exigir o teste de gravidez, já que ele é considerado discriminação de gênero.
  2. Exames genéticos: Esses exames não são permitidos para evitar discriminação genética e garantir a privacidade do candidato.
  3. Testes de HIV: Testes para diagnóstico de HIV também não podem ser solicitados, pois sua exigência configura discriminação.

Esses tipos de exames são considerados invasivos e discriminatórios, pois não impactam a capacidade do candidato em exercer suas funções. 

Em suma, a empresa deve respeitar as limitações impostas pela lei para garantir um processo de contratação ético e justo.

A importância do exame admissional para empresas e colaboradores

O exame admissional é uma etapa fundamental no processo de contratação, sendo obrigatório e necessário para assegurar que o colaborador esteja em condições ideais de saúde para desempenhar suas funções. 

Empresas que cumprem essa exigência garantem um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de se protegerem de possíveis problemas legais no futuro.

Para os candidatos, é uma oportunidade de monitorar a própria saúde e garantir que estão aptos para suas novas funções. 

O exame admissional protege ambas as partes, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e prevenindo acidentes ou complicações relacionadas à saúde. 

Se sua empresa ainda não realiza o exame admissional corretamente, é hora de rever essa prática e garantir a segurança e bem-estar de todos os colaboradores.

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