Entenda tudo sobre o exame admissional: quando ele é obrigatório, como funciona, qual a importância e quais tipos de exames são exigidos. Descubra o que pode reprovar e o que a lei determina
O exame admissional é um dos primeiros passos do processo de contratação em muitas empresas, garantindo a segurança e a saúde tanto do novo colaborador quanto do ambiente de trabalho.
Esse exame, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é fundamental para que as empresas verifiquem se o candidato está apto para exercer a função desejada.
Para profissionais de RH e candidatos, é importante entender quando o exame admissional é obrigatório, como funciona e qual sua real finalidade. Em alguns casos, ele pode ser um procedimento de rotina, mas em outros, sua necessidade se torna mais específica.
A seguir, exploraremos os principais aspectos que envolvem o exame admissional, além de esclarecer as dúvidas mais comuns para tornar esse processo mais claro e ágil.
Tópicos do artigo
ToggleO que é o exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica realizada para verificar as condições de saúde do candidato antes de seu início formal na empresa. Seu objetivo principal é assegurar que o colaborador está apto física e mentalmente para as funções que desempenhará, considerando as exigências do cargo.
Durante a consulta, um médico do trabalho avalia o histórico de saúde do candidato, realiza exames clínicos básicos e solicita exames complementares, caso necessário.
Esse exame é parte essencial do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exigido pela legislação trabalhista para promover a saúde e prevenir acidentes de trabalho.
Ele não só protege o empregado, mas também ajuda a empresa a evitar problemas futuros relacionados a questões de saúde ocupacional.
Quando o exame admissional é obrigatório?
Conforme a legislação trabalhista brasileira, o exame admissional é obrigatório para todos os trabalhadores que serão contratados sob o regime da CLT. Ele deve ser realizado antes do início das atividades, ou seja, antes de o funcionário assinar o contrato de trabalho e começar a exercer suas funções na empresa.
A obrigatoriedade se estende a todos os setores e cargos, independentemente do porte da empresa ou da função desempenhada. Empresas que desrespeitam essa norma podem ser penalizadas com multas e processos trabalhistas.
É importante que o exame seja feito antes do início das atividades para garantir que o colaborador inicie suas atividades em condições ideais.
Qual é a importância do exame admissional?
A realização do exame admissional traz benefícios tanto para a empresa quanto para o colaborador. Para a empresa, ele serve como uma forma de evitar futuras ações judiciais ou problemas de saúde ocupacional, garantindo que o ambiente de trabalho seja seguro e adequado para todos os funcionários.
Para o colaborador, o exame pode identificar condições de saúde que, embora não impeçam a contratação, requerem um acompanhamento especial para evitar complicações no trabalho.
Além disso, o exame admissional ajuda a evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Em cargos que exigem esforços físicos, por exemplo, a avaliação médica certifica se o colaborador possui a resistência necessária para realizar a função sem comprometer sua saúde.
Assim, esse exame é fundamental para a manutenção da segurança e do bem-estar dentro do ambiente de trabalho.
O que reprova no exame admissional?
Diversos fatores podem levar à reprovação no exame admissional, especialmente em funções que exigem condições específicas de saúde.
A reprovação ocorre quando é constatada alguma condição médica que possa interferir diretamente na capacidade do candidato de desempenhar suas tarefas sem riscos. Algumas condições comuns que podem levar à reprovação incluem:
- Problemas ortopédicos ou musculares que comprometam a execução de atividades que envolvam esforço físico.
- Distúrbios psiquiátricos não controlados, que possam afetar a segurança do colaborador e dos colegas.
- Doenças respiratórias crônicas que possam ser agravadas pelo ambiente de trabalho.
- Limitações físicas ou deficiências que, infelizmente, não tenham adaptações viáveis no ambiente de trabalho.
O que a lei diz sobre o exame admissional?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara quanto à obrigatoriedade do exame admissional, estabelecendo que a empresa deve arcar com os custos e agendar o exame antes do início das atividades do colaborador.
A lei também determina que o exame deve ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, que será responsável por emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que comprova a aptidão ou inaptidão para o cargo.
Além disso, de acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7), o exame admissional faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Empresas que descumprirem essa obrigatoriedade estão sujeitas a multas e sanções aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – na admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
O que levar para o exame admissional?
Para a realização do exame admissional, é essencial que o candidato leve documentos de identificação, como RG e CPF, além da carteira de trabalho e, em alguns casos, o número do PIS.
Também é recomendável levar exames médicos realizados recentemente, caso existam, além de laudos ou relatórios médicos de doenças preexistentes, que podem ser importantes para o médico que realizará a avaliação.
Esses documentos ajudam o médico do trabalho a fazer uma análise completa e a garantir que o exame seja preciso, evitando a repetição de exames que possam já ter sido realizados recentemente.
Dessa forma, o candidato facilita o processo e diminui o tempo de espera para o resultado.
10 tipos de exames admissionais
O exame admissional pode incluir diferentes tipos de exames complementares, dependendo do cargo e do ambiente em que o colaborador atuará. Veja os principais tipos:
- Exame clínico geral: É o exame padrão, que analisa o histórico de saúde e verifica as condições físicas gerais.
- Exames de sangue e urina: Avaliam possíveis problemas internos, como diabetes e hipertensão.
- Eletrocardiograma (ECG): Realizado para monitorar a saúde cardíaca, essencial em cargos que envolvem esforço físico.
- Audiometria: Avalia a audição, exigido especialmente para cargos em ambientes com ruído.
- Acuidade visual: Teste para verificar a visão do colaborador.
- Espirometria: Avalia a capacidade pulmonar, importante para trabalhadores expostos a agentes químicos.
- Exame toxicológico: Muito usado para cargos de motoristas e operadores de máquinas.
- Raio-X do tórax: Pode ser solicitado em funções que expõem o colaborador a riscos respiratórios.
- Exame de coluna: Avalia possíveis problemas ortopédicos em funções com carga física elevada.
- Exame psicológico: Para funções que exigem controle emocional, como vigilantes ou bombeiros.
Esses exames são selecionados de acordo com a necessidade específica de cada função e com as condições de trabalho envolvidas.
Quais perguntas são feitas no exame admissional?
Durante o exame admissional, o médico do trabalho faz perguntas que ajudam a compor o histórico clínico e ocupacional do candidato. Algumas perguntas comuns incluem:
- Você possui alguma doença crônica ou realiza tratamento médico?
- Já sofreu acidentes de trabalho?
- Possui alergias a medicamentos, substâncias ou alimentos?
- Tem restrições físicas ou precisa de adaptações no ambiente de trabalho?
- Já passou por cirurgias ou internações?
Essas perguntas visam garantir que o candidato esteja em boas condições para a função e que eventuais adaptações possam ser sugeridas para manter a saúde do colaborador em longo prazo.
Atenção: conheça os exames admissionais que não podem ser solicitados
Existem alguns exames que não podem ser exigidos no exame admissional, já que podem ser considerados discriminatórios e vão contra a legislação trabalhista brasileira. Confira os principais exemplos:
- Teste de gravidez: É proibido, conforme a CLT, exigir o teste de gravidez, já que ele é considerado discriminação de gênero.
- Exames genéticos: Esses exames não são permitidos para evitar discriminação genética e garantir a privacidade do candidato.
- Testes de HIV: Testes para diagnóstico de HIV também não podem ser solicitados, pois sua exigência configura discriminação.
Esses tipos de exames são considerados invasivos e discriminatórios, pois não impactam a capacidade do candidato em exercer suas funções.
Em suma, a empresa deve respeitar as limitações impostas pela lei para garantir um processo de contratação ético e justo.
A importância do exame admissional para empresas e colaboradores
O exame admissional é uma etapa fundamental no processo de contratação, sendo obrigatório e necessário para assegurar que o colaborador esteja em condições ideais de saúde para desempenhar suas funções.
Empresas que cumprem essa exigência garantem um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de se protegerem de possíveis problemas legais no futuro.
Para os candidatos, é uma oportunidade de monitorar a própria saúde e garantir que estão aptos para suas novas funções.
O exame admissional protege ambas as partes, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e prevenindo acidentes ou complicações relacionadas à saúde.
Se sua empresa ainda não realiza o exame admissional corretamente, é hora de rever essa prática e garantir a segurança e bem-estar de todos os colaboradores.